Excelente notícia para instituições e empresas que detém grandes volumes de documentos.
Já está valendo a partir de 20/9/2019 a digitalização de documentos com valor jurídico e probatório, permitindo a destruição da papelada e a bem vinda reciclagem do papel.
A MP 881 conhecida como MP da liberdade econômica que sancionada transformou-se na lei 13.874 de 20 de setembro de 2019, em seu artigo 10 estabeleceu as regras para a validade jurídica da digitalização de documentos.
Na verdade, como já havia uma lei de 2012 (Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012) da presidente Dilma com essa finalidade mas que tinha vetos justamente nos artigos que asseguravam o valor probatório da digitalização de documentos, agora, nessa nova lei da liberdade econômica, Jair Bolsonaro reformulou os artigos vetados incluindo novas providências que finalmente forneceu ao mercado uma legislação capaz de dar solução ao problema do acúmulo da papelada nos arquivos das empresas e das instituições de maneira geral.
Com isso, a lei que interessa aos segmentos da arquivístista, microfilmagem, digitalização e armazenamento de documentos é a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, agora alterada pela lei da liberdade econômica.
Assim a digitalização de documentos, com assinatura digital, adquiriu mesmo valor jurídico e probatório e permitindo textualmente a eliminação da documentação original em papel.
Tudo isso confirma e reforça a responsabilidade de quem na prática prepara, manuseia, digitaliza, indexa e gerencia documentos, seja o próprio detentor ou uma empresa especializada como a Ximker Tecnologia, já que depois da trituração da documentação original se faltar uma página ou se uma imagem digitalizada não estiver legível, ou seja, se a digitalização não for confiável, a informação estará irremediavelmente perdida. Nesse caso, fica difícil imaginar os prejuízos.
Precisando de algum esclarecimento específico ou tendo alguma crítica ou sugestão não exite em nos contactar.